Desvendando o Cálculo do Auxílio Acidente:
Calcular o auxílio-acidente pode parecer complexo à primeira vista, mas descomplicamos o processo em um guia simples e prático. Vamos começar!
- Data do Acidente:
- Identifique a data exata do acidente. Essa informação é crucial para o início do cálculo do seu benefício.
- Salário Benefício (SB):
- Agora, vamos calcular o Salário Benefício (SB), que é fundamental para determinar o valor do auxílio-acidente.
- O SB corresponde à média aritmética dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Em outras palavras, é uma média justa e representativa do seu histórico salarial.
– Para acidentes que ocorreram até 11/11/2019, o valor do benefício será de 50% do SB, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Conforme art. 86, §1º da Lei nº 8.213/1991
– Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o valor será correspondente a 50% do valor simulado para aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito. Conforme a MP 905 de 2019, em vigência na época e revogada pela MP 955 de 2020
– Para acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020 o valor do benefício será de 50% do SB, considerando a média dos 100% maiores salários de contribuição.
Diante da complexidade envolvida na análise do valor do auxílio-acidente, compreendemos a importância de contar com orientação especializada. Nossa equipe de assessoria está à disposição para ajudar a solucionar essa questão de maneira mais eficiente, proporcionando a você a tranquilidade necessária durante esse processo. Estamos aqui para tornar seu caminho mais claro e garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos. Conte conosco!